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Quem tem direito a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é mais um dos benefícios que o Cadastro Único oferece para as famílias. Os idoso podem usufruir desse benefício caso queiram viajar. Saiba nesse artigo a quem ela é destinada e como ter acesso a carteirinha.

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Para quem é a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é destinada às pessoas com 60 anos ou mais e que tenham renda individual de até dois salários mínimos, mas não tenha como comprová-la. Ao completar 60 anos qualquer idoso pode ter direito a Carteirinha do Idoso, caso se encaixe no perfil do Cadastro Único.

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Para que serve a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso dá direito aos idosos terem bilhetes de embarque gratuitamente ou ter descontos no seu pagamento. Esse benefício é válido para viagens interestaduais de ônibus, trem e barco.

Como emitir a Carteira do Idoso?

O idoso deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para emitir a Carteira do Idoso. No CRAS o idoso será cadastrado no Cadastro Único para obter o NIS e com esse número solicitar a carteirinha. Caso o idoso já tenha o Cadastro Único, será necessário apenas atualizar as informações para que posteriormente sua carteira seja gerada. Caso seu município não tenha CRAS, o Idoso deve procurar a Secretaria de Assistência Social ou a sede do Programa Bolsa Família e Cadastro Único para obter maiores informações. A gestão municipal irá orientar o usuário.

Qual o prazo de emissão?

Na Carteira do Idoso aparecem informações como o NIS, a carteira a identificação do idoso e do município em que ele mora junto com a foto. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Lembrando que enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

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