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Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único

O trabalho infantil ainda é um mal que assola o país. E buscando erradicar com o trabalho infantil no país, o governo criou medidas para que todos esses casos fossem registrados e combatidos. E o Cadastro Único é também uma ferramenta utilizada para registro das crianças e adolescentes que estão em situação de trabalho infantil.

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A partir da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, todas essas crianças e adolescentes devem ser identificadas e registradas no Cadastro Único, não importando a renda familiar. Para os municípios e toda equipe do Cadastro Único, foi criada uma Instrução Operacional para orientar esse cadastramento. Dessa maneira é possível ter um diagnóstico e tomar as devidas providências.

O que é trabalho infantil?

De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, o conceito de trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.

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Peti

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um programa que utilizada o Cadastro Único e é operado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o intuito de  criar medidas socioeducativas para essas crianças e adolescentes que estão em situação de trabalho infantil.

O Peti também conta com transferência de renda e após sua integração como Bolsa Família, todas essas crianças tiveram que ser inseridas no Cadastro Único.

trabalho infantil

Como é identificado o trabalho infantil?

A identificação pode ser feita através da Assistência Social nos trabalhos diários ou através de ações de busca ativa. A partir da rede intersetorial (saúde, educação, trabalho, ministério público, judiciário, etc.) no âmbito das ações estratégicas do Peti ou através da Gestão do Cadastro Único nos processos de cadastramento, atualização ou revisão cadastral.

O registro acontece no Cadastro Único dentro dos campos específicos do Formulário e é feito pelo entrevistador do Cadastro Único.

1 comentário em “Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único”

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