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Quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único?

Uma das maiores dúvidas de milhares de beneficiários é quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único. Essa dúvida é comum visto que existem mudanças na composição familiar.

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Excluir uma pessoa do Cadastro Único

A exclusão de pessoa é um procedimento normal, entretanto só deve ser executado nas seguintes situações:

  • Situações que é permitida a exclusão de uma pessoa do Cadastro Único:
  • Falecimento, mediante apresentação de certidão de óbito ou parecer da gestão municipal
  • Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família
  • Solicitação da própria pessoa, e;
  • Decisão judicial, mediante apresentação de ordem judicial.

Logo, em todos os casos é necessária a solicitação ao RF de documentação de comprovação.

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Apenas em casos excepcionais na hipótese de falecimento, pode ser elaborado pela Gestão Municipal do Cadastro Único um parecer em casos que não seja possível obter a certidão de óbito. A família também deve preencher o Anexo II, da Portaria nº 177/2011 fornecido pela gestão do Cadastro Único e anexar a ela os documentos comprobatórios.

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A exclusão de um membro da família pode sim influenciar no Bolsa Família. Isso acontece porque a renda per capita da família é calculada dividindo a renda total familiar pela quantidade de membros. Um membro a menos influencia na conta. A renda per capita pode aumentar, ainda assim, isso vai depender da renda total da família naquele período.

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Não! O Cadastro Único deve conter todos os membros da família que moram no mesmo domicílio. Excluir um membro só pelo fato de ter uma renda ou ele ser de maior não é permitido. A exclusão só é possível nos casos já citados, como: falecimento, membro pertencente a outro domicílio, solicitação judicial ou solicitação da pessoa (entretanto nesse caso o solicitante precisa ser de maior, não morar no mesmo domicílio ou morar e ter outra família com suas próprias despesas e renda).

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Em resumo, isso significa que o RF não pode excluir o marido ou algum filho apenas por ele ter uma renda ou ser maior de idade. Nem muito menos pelo fato de o RF não receber algum benefício pelo membro familiar.

Por fim, o Cadastro Único precisa conter as informações atualizadas da família e toda informação precisa ser verídica.com suas próprias despesas e renda).

5 comentários em “Quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único?”

  1. Eu me divorciei e apresentei a certidão com a averbação do divórcio, isso basta para excluir meu meu ex-marido do meu bolsa família?

Comentários