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TCU determina que Militares devolvam Auxílio Emergencial

O TCU determinou que os Militares devolvam Auxílio Emergencial que receberam de forma indevida.

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A determinação foi hoje (13/05), após desde a última segunda-feira o governo ter identificado um suposto recebimento indevido por militares.

TCU determina que Militares devolvam Auxílio Emergencial imediatamente

O despacho do TCU determina a devolução do benefício seja imediatada. Com isso, o valor deve voltar o mais rápido possível aos cofres públicos.

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Militares devolvam Auxílio Emergencial

Tribunal exige providências do Ministério da Defesa

O Tribunal de Contas da União exigiu também no despacho que o Ministério da Defesa tome providências imediatas para que o valor do Auxílio de R$ 600 seja devolvido ao Governo Federal.

Uma das providências exigidas é que se caso necessário, a devolução aconteça até por meio de desconto em folha de pagamento dos militares.

O TCU também determinou ao Ministério da Cidadania e ao Ministério da Defesa que caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até o fechamento da folha de pagamento de Maio, via Guia de Recolhimento a União (GRU), que seja realizada retenção no mesmo valor recebido pela pessoa que integra a folha, seja ela militar ativo, inativo ou pensionista.

Deve ocorrer o impedimento de novos cadastros de Militares

Ainda conforme o despacho, o Tribunal de Contas da União (TCU) exige que haja o impedido de novos cadastros realizados por Militares.

O cancelamento de cadastros já existentes deve ser outra medida para impedir outros pagamentos ilegais.

Militares devem devolver R$ 43,9 milhões ao Governo

Segundo o despacho, a soma dos pagamentos indevidos somam cerca de R$ 43,9 milhões.

Esse valor equivale a um total de 73,2 mil Militares que teriam recebido o auxílio indevidamente.

Agentes Públicos não tem direito ao Auxílio Emergencial

Os agentes públicos não possuem o direito de receber o Auxílio Emergencial. Eles são considerados trabalhadores informais.

Para o parágrafo 5º, do artigo 2º, da lei 13.982/2020, são considerados empregados formais os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

 

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