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Ação da CGU resulta em cancelamento de benefícios de 345 mil famílias

Ao longo do último ano o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) realizou ações de controle no Bolsa Família com o objetivo de avaliar a efetiva aplicação dos recursos destinados ao programa. Após a auditoria, a ação da CGU resulta em cancelamento de benefícios de 345 mil famílias que se encontram com alguma irregularidade identificada.

Ação da CGU

O processo executado pela CGU foi uma auditoria para analisar o perfil das famílias que recebem o benefício do Bolsa Família, comparando com registros de renda de diversos bancos de dados do governo federal. Muitas famílias chegam a declarar uma renda no Cadastro Único diferente da renda declarada em outros cadastros. Essa atitude pode ter gerado milhares de benefícios para famílias que não se encaixavam no perfil de vulnerabilidade socioeconômica.

O procedimento executado por essa ação da CGU resultou em uma documentação encaminhada para o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para a adoção das medidas recomendadas. Essa Ação da CGU resulta em cancelamento de benefícios de um total de aproximadamente 2,5 do total de beneficiários do programa. E ainda segundo informações do próprio relatório da CGU, cerca de 1,3 bilhões de reais teriam sido transferidos irregularmente para essas famílias nos últimos dois anos.

 

Quem está na lista da CGU?

Conforme relatório da CGU que identificou 345.9065 famílias após esse processo de averiguação, todas as famílias que estão dentro dessa ação apresentaram fortes indícios de prestação falsa de informações de renda no cadastro.

As famílias que estão na lista da CGU tiveram ao menos um membro da família com:

  • Omissão de renda
  • Subdeclaração de renda

Essas duas opções podem acontecer quando o responsável familiar omite a renda de um dos membros da família ou subdeclara essa renda, objetivando o recebimento do benefício.
Conforme dados divulgados pela CGU, a maior parte dessas famílias que fazem parte da ação da cgu são de famílias cuja renda subdeclarada foi entre 1/2 e 1 salário mínimo.

A família terá que devolver o valor recebido do Bolsa Família?

Conforme a Lei de criação do Bolsa Família, especificamente no Art. 14-A da Lei nº 10.836, de 2004 que afirma:

                           Art. 14-A. Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o                                   beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de                           indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.

                        § 1º O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao                               Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

                      § 2º Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao                       débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência.

Quanto a defesa, Os artigos 33 a 35 do Decreto nº 5.209, de 2004, regulamentam os procedimentos, os prazos e as etapas da instrução processual, incluindo a garantia da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição Federal.

As ações de controle e os procedimentos executados como ações de ressarcimento e abertura de processos são executados pela CGU e não tem interferência dos municípios.

O que devem fazer essas famílias?

Conforme orientação interna do próprio MDS, as famílias que estão na lista da CGU e que permanecem no Cadastro Único, devem manter o seu cadastro corrigido e atualizado. Essas famílias após quitação do débito com a União poderão voltar a receber o benefício caso se encaixem no perfil do programa.

Como fazer para que você não entre em uma ação dessa?

Para evitar cair em uma ação da cgu de auditoria como essa, as famílias precisam sempre atualizar seu Cadastro Único com as informações reais de renda de todos os membros da família. Qualquer omissão ou subdeclaração de renda está sujeita a procedimentos de averiguação e fiscalização.

Além disso, para as famílias que declaram a renda corretamente, existem vantagens como o Desligamento Voluntário e a Regra de Permanência. Essas opções só estão aptas para as famílias que não caíram em processos de averiguação e fiscalização de renda, visto que declararam corretamente a renda e por livre e espontânea vontade.

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