As condicionalidades do Bolsa Família são de extrema importância para que os beneficiários possam ter o acesso aos direitos sociais garantidos. As condicionalidades de saúde fazem parte das condicionalidades do programa Bolsa Família.
Quais são as condicionalidades de saúde?
Saiba abaixo quais as condicionalidades de saúde:
Para as grávidas e as mulheres que estiverem amamentando:
É necessário:
‒ Fazer os exames antes do nascimento do bebê (pré-natal);
‒ Ir às consultas no posto de saúde mais próximo de sua casa, com o cartão da gestante, de acordo com o calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS); e
‒ É aconselhável que participem de atividades educativas oferecidas pelas equipes de saúde sobre o aleitamento materno e a promoção da alimentação saudável.
» Para os responsáveis por crianças menores de sete anos:
‒ Levar as crianças aos locais de campanhas de vacinação;
‒ Manter atualizado o calendário de vacinação, de acordo com as instruções do MS; e
‒ Levar as crianças ao posto de saúde, com o cartão de saúde da criança, para acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento, entre outras ações, conforme o calendário estipulado pelo MS.
Como é feito o acompanhamento das condicionalidades de saúde?
O acompanhamento das condicionalidades de saúde seguem etapas que envolvem um trabalhado de intersetorialidade. A identificação do público que será acompanhado é feita pelo MDS. O Ministério do Desenvolvimento Social é responsável por gerar uma tabela com informações das crianças de 0 a 6 anos que deverão ter o calendário vacinal, o peso e a altura acompanhados, além de dados das mulheres em idade fértil para identificação das gestantes e acompanhamento do pré-natal.
Esses dados são repassados para as gestões municipais e as famílias também são comunicadas. Posteriormente as famílias devem cumprir essas condicionalidades, pois existe um cronograma.
Descumprimento de condicionalidades de saúde do Bolsa Família
O descumprimento das condicionalidades de saúde pode gerar efeitos no benefício da família. Esses efeitos recupercutem nos benefícios e são gradativos conforme o histórico familiar.
Os efeitos de descumprimentos são os seguintes:
Advertência: a família é comunicada de que algum integrante deixou de cumprir condicionalidades, mas não deixa de receber o benefício.
Bloqueio: o benefício fica bloqueado por um mês, mas pode ser sacado no mês seguinte junto com a nova parcela.
Suspensão: o benefício fica suspenso por dois meses, e a família não poderá receber os valores referentes a esse período;
Cancelamento: a família deixa de participar do PBF.
Para a progressão de um efeito para o seguinte, considera-se o intervalo de seis meses. Por exemplo, caso uma família tenha sido advertida, em março de 2014, e venha a incorrer em um novo descumprimento, em período inferior ou igual a seis meses (ou seja, até setembro de 2014), o efeito progride para bloqueio. Mas, se o novo descumprimento ocorrer em prazo superior a seis meses, o efeito será a advertência, isto é, reinicia-se a aplicação gradativa dos efeitos. O prazo de seis meses, no entanto, não vale para a progressão da suspensão para o cancelamento, que obedece a regras específicas
Por isso é fundamental que a família fique atenta as exigências da agenda de saúde. Qualquer descumprimento poderá trazer problemas para a família que necessita do benefício.
Nome da minha mãe Maria Sandra Gonçalves dias,ela é deficiente e cancelaram o benefício dela como faço pra ela voltar a receber