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O que conta como renda para o Cadastro Único?

Muitos beneficiários não sabem o que conta como renda para o Cadastro Único. E isso é uma dúvida que permeia até mesmo quem não recebe o benefício. Essa dúvida trata de uma questão importantíssima para o Cadastro Único, a renda.

Como sabemos, a renda da família influencia diretamente no perfil familiar e se ela é considerada de baixa renda. Posteriormente elas são caracterizadas como famílias em situação de pobreza ou famílias em situação de extrema pobreza.

O que é considerado renda para o Cadastro Único?

Renda ou remuneração para o Cadastro Único é considerado a renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos, ou seja, sem descontos, auferidos por todos os integrantes da família. Nesse caso, só serão excluídos a remuneração referente aos seguintes programas:

• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
• Programa Bolsa Família e demais programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência;
• Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem);

Dessa forma, com exceção dos rendimentos oriundos desses programas, qualquer remuneração, seja trabalho remunerado ou trabalho sem remuneração deve ser declarada.

Trabalho remunerado é renda para o Cadastro Único

Trabalho remunerado deve ser declarado como renda para o Cadastro Único. Mas qual a diferença de trabalho remunerado para trabalho não remunerado?

• Trabalho remunerado: ocupação remunerada em dinheiro na produção de bens ou prestação de serviços;

• Trabalho sem remuneração: ocupação não remunerada na produção de bens e serviços, ou em ajuda a componente do domicílio que trabalhe por conta própria ou que seja empregado.

Logo, tarefas domésticas da dona de casa não são consideradas como trabalho. Entretanto, qualquer remuneração oriunda de trabalho, seja ele fixo ou não, precisa ser informada.

Empregado sem carteira de trabalho assinada

A pessoa que trabalha sem carteira assinada também precisa informar seu rendimento no cadastro. Esse trabalho mesmo que não registrado, gera obrigatoriedades e remuneração em dinheiro. Sendo assim, a informação deve ser declara no ato do cadastramento.

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Trabalhador por conta própria ou empregador

O trabalhador por conta própria exerce uma atividade, muitas vezes chamada de “bico” e recebe algum retorno financeiro. Esse valor em dinheiro deve ser declarado conforme os meses que recebeu. O trabalhador autônomo precisa informar corretamente os rendimentos para depois não ter eventuais problemas.

Já no caso do empregador, a renda deve constar no Cadastro Único. Nesses casos, é considerado empregador aquele que explora seu próprio empreendimento, com ao menos um empregado.

Declarar a renda corretamente evita problemas futuros

A declaração da renda familiar precisa ser verídica e atualizada. Declarar corretamente a renda no Cadastro Único evita problemas futuros, como fiscalizações ou averiguações específicas até mesmo de órgãos de controle, como CGU e MPF.

Em casos de averiguação, as famílias precisam explicar aquele recebimento ou não indevido. E dependendo do caso ter que responder processos ou até mesmo devolver dinheiro.

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