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Famílias com Cadastro Único podem perder a Tarifa Social de Energia Elétrica

As famílias que participam do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal podem fazer parte de vários programas sociais que o Governo oferece para as famílias de baixa renda. Um desses benefícios que é possível obter é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A Tarifa Social é uma redução na conta de luz das famílias de baixa renda. Essas famílias podem perder o benefício caso não atualizem o cadastro.

tarifa social

Famílias com Cadastro desatualizado a mais de 2 anos

O Cadastro Único é já uma ferramenta indispensável para o monitoramento das famílias de baixa renda. E é através dele que o governo e as concessionárias de energia elétrica sabem quem deve receber o benefício da tarifa social. Existem alguns critérios para as famílias terem o desconto da tarifa social e um deles é terem o cadastro atualizado. Qualquer família com cadastro desatualizado há mais de dois anos e que já recebe o desconto da tarifa social, pode perder caso não atualize.

Cancelamento da Tarifa Social

O cancelamento do benefício ocorrerá em etapas e algumas famílias já perdem o benefício a partir de Janeiro. Essas famílias estão em algumas das seguintes situações:

  • não foram localizadas na base do Cadastro Único ou na base de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • estão excluídas do Cadastro Único;
  • possuem renda acima dos critérios exigidos pela TSEE;
  • ou possuem benefícios em mais de uma unidade consumidora.

Essas famílias receberam a partir de Novembro uma carta da distribuidora de energia informando que devem procurar o setor do Bolsa Família para atualização do Cadastro Único.

Já outro grupo de famílias poderá perder o benefício apenas em Maio caso não atualize os dados do Cadastro Único e não faça o recadastro da Tarifa Social nos postos de atendimento da distribuidora de energia. Essas famílias receberam a carta a partir de Janeiro de 2015 e devem comparecer aos postos de atendimento.

Quem pode ter o desconto da Tarifa Social

A tarifa social pode ser solicitada pelas famílias inscritas no Cadastro Único e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem o BPC. E também pelas famílias que possuem renda mensal de até três salário mínimos, mas apenas se tiverem na residência pessoas em tratamento médico domiciliar e que usem equipamentos elétricos.

1 comentário em “Famílias com Cadastro Único podem perder a Tarifa Social de Energia Elétrica”

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