Desde que o programa Bolsa Família surgiu em 2003 após a junção de outros programas, algumas regras foram implantadas e outras ganharam maior rigidez para a evolução do programa e um maior controle. E quem sempre pensou que o Bolsa Família fazia apenas a transferência de renda para as pessoas sem nenhuma exigência, acabou se enganando e percebendo que isso não era verdade. Desde o início do Programa Bolsa Família, surgiram as chamadas condicionalidades do bolsa família, as quais continuam até hoje.
Mas afinal, o que é Condicionalidades e quais são?
Condicionalidades são as exigências do programa para que a família receba o benefício. Além disso, elas são compromissos que as famílias assumem junto ao governo federal e são de fundamental importância para a manutenção do programa. As condicionalidades são na área de Saúde e Educação e devem ser cumpridas para que o benefício não seja cancelado, bloqueado ou suspenso. Elas são de fundamental importância e devem exigir a atenção das famílias beneficiárias.
Condicionalidades de Educação
As condicionalidades de educação estão relacionadas a frequência escolar, é preciso que as crianças e adolescentes frequentem a escola. E a escola é responsável pelo registro da frequência.
As famílias tem o dever de:
- Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;
- Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
- Outro dever da família é informar sempre que houver uma mudança de escola. A família deve se dirigir ao programa Bolsa Família e comunicar a alteração para que tudo seja registrado e seja feito o acompanhamento efetivo da frequência escolar.
Condicionalidades de Saúde
As gestantes e nutrizes devem ser inscritas no pré-natal e comparecer com o cartão de gestante as consultas nas unidades de saúde próximas à sua residência, seguindo o calendário do Ministério da Saúde. Outra exigência é a participação nas atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos devem:
- Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
- Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.
O que acontece se a família não cumprir as condicionalidades?
Como falei no início desse artigo, é importante o cumprimento das condicionalidades para que a família não sofra com o corte do benefício. A gestão das condicionalidades é feita pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) de forma articulada com o Ministérios de Educação Saúde. No município o acompanhamento e controle é feito pelas secretarias de assistência social, saúde e educação de forma articulada. Essas condicionalidades são controlas com esses parceiros que são o Bolsa Família na Saúde e Bolsa Família na Educação e que ajudam no cumprimento das condições exigidas pelo programa. Esses parceiros é que registram todas as informações de saúde e educação dos integrantes da família e a partir desses dados é que é feita a gestão das condicionalidades. Caso uma condicionalidade seja descumprida, surgem logo as repercussões que provocam as atividades de gestão referentes a advertência, cancelamento, suspensão ou bloqueio dos benefícios.
O que fazer se o meu benefício foi cancelado por descumprimento de condicionalidades?
Caso seu benefício tenha sido cancelado pelo descumprimento de alguma das condicionalidades, seja elas de educação ou saúde, é preciso se dirigir até o setor do Bolsa Família no seu município e conversar com o Gestor Municipal do Bolsa Família para identificar o problema, qual condicionalidade foi descumprida e como proceder para que o benefício seja regularizado.
Lembrando que a partir da identificação da condicionalidade que não foi cumprida, é necessário evitar o descumprimento novamente das condicionalidades para assim evitar outras repercussões e processos de gestão nos benefícios que venham a inviabilizar o saque.
Caso as crianças faltem aula, procure resolver esse problema para que a criança atinja a frequência mínima exigida. No caso da falta do acompanhamento da saúde, procure também o setor responsável e faça o acompanhamento da saúde das crianças e das mães gestantes ou em fase de amamentação.
O que acontece no caso de morte do beneficiário?
Gostei da informação. Me ajudou bastante.
Exatamente o que estava procurando.
neuza bueno-no município onde moro, São Pedro-SP- estão exigindo que a criança e a mãe sejam pesadas a cada 15 dias! isto procede? é realmente necessário pesar a mãe também? Quem passou esta informação foi minha auxiliar.Ela tem uma menina de 10 anos inscrita no programa. Alguém pode dar maiores informações.Obrigada.
Bom dia, se for para atualização do Bolsa Família na Saúde, só exigido a pesagem 02 vezes por ano ou seja semestralmente, a 1ª vigência encerra-se no dia 30 de Junho de cada ano e a 2 ª vigência encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano, e pede-se a pesagem da criança de mãe.
Será que estas crianças que estão recebendo auxilio mais tarde se tornarão pais e usarão para seus filhos os mesmos benefícios? Assim se perpetuará isso com seus netos também?
Gostaria de saber se realmente o agente de saúde é obtigado pesar as pessoas bf nas vivências?
gostaria de mais informaçoes sobre o descumprimento na educação
Gostaria de saber se a pessoa que paga o INSS , por exemplo se algum parente paga para ela. A pessoa não tem renda , ela pode perder o benefício?