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Começa a Ação de Atualização Cadastral 2020

O Ministério da Cidadania lançou a Ação de Atualização Cadastral 2020. O processo teve início com o envio da Instrução Operacional para os municípios, com orientações e todas as novas regras em relação a Averiguação e Revisão Cadastral 2020.

Atualização Cadastral 2020

A Ação de Atualização Cadastral 2020 consiste em uma ação que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. Todo ano o governo convoca as famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que possuem o Cadastro Único e o acesso a outros benefícios para atualizarem suas informações.

Dessa forma, a Atualização Cadastral 2020 convocará as famílias que tenham alguma informação que precise ser atualizada seja para permanecer recebendo o benefício em dinheiro ou seja para ter acesso a algum programa ou benefício social, a exemplo da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Quem precisa atualizar o Cadastro na Ação de Atualização Cadastral 2020?

As famílias que precisam atualizar o Cadastro Único nessa ação serão convocadas por meio de cartas e mensagens nos extratos de pagamento. Não é toda família que recebe o benefício que será convocada, mas existem criterios para que a família receba a informação que precisa atualizar seus dados.

Averiguação e Revisão Cadastral 2020

Os processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2020 já estão em curso e eles que determinam quem precisa atualizar, quais os prazos e como regularizar os benefícios. A Averiguação Cadastral é o processo de Fiscalização das informação declaradas na entrevista em comparação com outros registros administrativos do governo federal.

A Averiguação Cadastral 2020 abrange as famílias que foram identificadas nesse cruzamento e que possuem o seguinte perfil:

  • Cadastros com pessoas que apresentam divergências cadastrais no cruzamento do Cadastro Único com outros registros administrativos do governo federal, durante três meses consecutivos, com renda familiar per capita, recalculada a partir do dado do registro administrativo, de até ½ (meio) salário mínimo; e

 

  • Cadastros com divergência que indique que a renda per capita da família ultrapassa ½ (meio) salário mínimo. Nesse caso, não importa o período de divergência, ou seja, se a renda da família, recalculada a partir do dado do registro administrativo,
    ultrapassar ½ (meio) salário mínimo por pelo menos um mês, a família entrará em Averiguação Cadastral.

Já o processo de Atualização Cadastral 2020 abrange as famílias com cadatros desatualizados.

Na Revisão Cadastral o Governo utilizou a base do Cadastro Único de Dezembro de 2019. Enquanto na Averiguação Cadastral 2020 o Governo utilizou as bases mensais do Cadastro Único com informações de cadastros atualizados e desatualizados, o CNIS 2019 e 2020, o E-Social e a Rais.

Além disso, esse ano o processo de Averiguação Cadastral 2020 será mensal. Ou seja, todo mês o governo fará o cruzamento de dados e a família que não atualizar o cadastro com as informações corretas de todos os membros da família poderá cair em mais de uma Averiguação Cadastral ao longo do ano.

Como será feita a comunicação com as famílias?

As famílias beneficiárias receberão mensagens no extrato de pagamento falando da necessidade de atualizar. E as demais famílias receberão carta do Ministério da Cidadania dependendo do orçamento do ministério. Na mensagem, o Responsável Familiar será orientado a comparecer aos postos de cadastramento e entrar em contato com o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família para que seja esclarecido os motivos que a família se encontra em um processo de Atualização Cadastral e as repercussões que podem ocorrer no benefício.

Família terá 2 meses para atualizar antes do Bloqueio

As famílias que estiverem no processo de Averiguação Cadastral terão até 2 meses para atualizar o Cadastro Único com as informações corretas. Durante esses 2 meses a família receberá mensagens via extrato e/ou carta comunicando que precisa atualizar o cadastro pois está em averiguação. Se a família não atualizar até a data estipulada, terá o benefício bloqueado por até 2 meses e posteriormente cancelado caso não regularize a situação.

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