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Quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único?

Uma das maiores dúvidas de milhares de beneficiários é quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único. Essa dúvida é comum visto que existem mudanças na composição familiar.

Excluir uma pessoa do Cadastro Único

A exclusão de pessoa é um procedimento normal, entretanto só deve ser executado nas seguintes situações:

  • Situações que é permitida a exclusão de uma pessoa do Cadastro Único:
  • Falecimento, mediante apresentação de certidão de óbito ou parecer da gestão municipal
  • Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família
  • Solicitação da própria pessoa, e;
  • Decisão judicial, mediante apresentação de ordem judicial.

Logo, em todos os casos é necessária a solicitação ao RF de documentação de comprovação.

Apenas em casos excepcionais na hipótese de falecimento, pode ser elaborado pela Gestão Municipal do Cadastro Único um parecer em casos que não seja possível obter a certidão de óbito. A família também deve preencher o Anexo II, da Portaria nº 177/2011 fornecido pela gestão do Cadastro Único e anexar a ela os documentos comprobatórios.

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A exclusão de um membro da família pode sim influenciar no Bolsa Família. Isso acontece porque a renda per capita da família é calculada dividindo a renda total familiar pela quantidade de membros. Um membro a menos influencia na conta. A renda per capita pode aumentar, ainda assim, isso vai depender da renda total da família naquele período.

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Não! O Cadastro Único deve conter todos os membros da família que moram no mesmo domicílio. Excluir um membro só pelo fato de ter uma renda ou ele ser de maior não é permitido. A exclusão só é possível nos casos já citados, como: falecimento, membro pertencente a outro domicílio, solicitação judicial ou solicitação da pessoa (entretanto nesse caso o solicitante precisa ser de maior, não morar no mesmo domicílio ou morar e ter outra família com suas próprias despesas e renda).

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Em resumo, isso significa que o RF não pode excluir o marido ou algum filho apenas por ele ter uma renda ou ser maior de idade. Nem muito menos pelo fato de o RF não receber algum benefício pelo membro familiar.

Por fim, o Cadastro Único precisa conter as informações atualizadas da família e toda informação precisa ser verídica.com suas próprias despesas e renda).

5 comentários em “Quando pode excluir uma pessoa do Cadastro Único?”

  1. Eu me divorciei e apresentei a certidão com a averbação do divórcio, isso basta para excluir meu meu ex-marido do meu bolsa família?

Comentários