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Incluir os filhos no Cadastro Único

As famílias de baixa renda hoje em dia podem participar dos programas sociais ofertados pelo governo. E para isso elas precisam fazer parte do Cadastro Único. Então é preciso incluir os filhos no Cadastro Único? Vamos saber isso logo abaixo:

Como principal ferramenta de cadastro utilizada pelo Governo Federal, o Cadastro Único precisa conter todas as pessoas residentes no domicílio e que fazem parte daquela família, compartilhando renda e gastos. Assim, existe uma verdadeira relação que fortalece o conceito de família e mostra que naquele domicílio existe uma família. Entretanto, é válido lembrar que em um mesmo domicílio pode existir mais de uma família residindo. Voltando ao nosso conceito de cadastro, ele precisa conter toda a família e por isso é fundamental que o Responsável Familiar coloque no cadastro todos os membros da família.

filhos-no-cadastro-unico

Incluir os filhos no Cadastro Único

Ao fazer o cadastro, o Responsável Familiar deve incluir os filhos no Cadastro Único como falava anteriormente. Essa informação não pode ser omitida, pois qualquer informação prestada é de inteira responsabilidade da família e caso não seja verdadeira pode gerar vários problemas.

Condicionalidades de educação e saúde ligada aos filhos

Além disso, o programa Bolsa Família é voltado para as famílias de baixa renda. E os filhos que compõem a família são um dos principais focos das políticas públicas do governo. É tanto, que existem as condicionalidades de educação e saúde objetivando a estruturação da família por meio da oferta de educação e saúde para os filhos. Sendo assim, as condicionalidades estão diretamente ligadas aos filhos e o recebimento também dos benefícios como podemos visualizar no próximo tópico.

Benefícios Indiretos

Os chamados benefícios indiretos são aqueles pagos a família e que são vinculados indiretamente ao Responsável Familiar. Pois esses benefícios estão vinculados aos filhos.

Veja abaixo os benefícios que compõem o Bolsa Família que são apenas pagos a quem tem filhos:

  • Benefício Variável
  • Benefício Variável Jovem
  • Benefício Variável à Gestante
  • Benefício Variável Nutriz

Como posso incluir os filhos no Cadastro Único?

Isso é muito simples, basta o Responsável Familiar se dirigir até o setor do Bolsa Família ou do Cadastro Único na sua cidade e levar os documentos de registro de nascimento e outros documentos de identificação, como também as declarações de que as crianças estudam (caso elas já estudem). Ao apresentar os documentos, o entrevistador irá incluir a criança no Cadastro Único. Dessa forma, caso a família se encaixe dentro do perfil para recebimento dos benefícios, o responsável também será informado e posteriormente a família começará a receber os benefícios indiretos.

110 comentários em “Incluir os filhos no Cadastro Único”

  1. que mentira cabeluda chama o povo pra faze o cadastro Unico e broqueiam o cartão delas minha vizinha ja fes duas ves o cadastro é nada falam que vai na casa dela e nada ela esta passando fome com sua filha dois mezes que não pega. o dinheiro que covardia, com o povo dezumano.

      1. Adriana da silva araujo

        Eu ja tenho o bolsa familia Eu incluin minha filha de um mes de nacida queria saber quanto tenpo demora pra aparecer ela no meu cadastro bolsa familia

        1. Não existe um prazo certo para a concessão (prazos estipulados). Quando você se enquadra nos critérios do Bolsa você se encontra elegível para a concessão, logo, cabe à Caixa adminti-la como beneficiária e até que chegue esse ponto chegue muitos fatores entram no cálculo, como fechamento da folha de pagamento dos benefícios daquele município, por exemplo.

    1. Oi fui lá a pouco tempo só vc ir aonde vc fez o bolsa família levá as certidão do bebê do seu eo do seu filho carteira de trabalho CPF e fala que vc que incluir sua bebê

      1. sou a jessica alves bem ja tinha o cadatro do carde unico so que agora tenho um filho de un ano sou mae solteira desenpregada mas não estou conseguindo colocar o cpf do meu ffilho no cadastro como faço nim ajudam~

    2. Recebo o bolsa família contendo eu e minha filha somente quando fiz.Agora encaixei meu marido e meu bebê de 7 meses.como saber se eles foram encaixados?e quando tempo demora pra aumentar o meu valor já que de 2 pessoas passou agora pra 4?pois continuo a receber o valor de 2 pessoas apenas sendo que a família aumentou.

        1. Bom dia minha sobrinha está morando comigo faz um anos e já fui colocar no cadastro e não deu certo porque a mãe da criança não excluiu do cadastro dela como farco pra colocar essa criança no meu cadastro me tire essa dúvida e um direito da criança fico agradecida ser ver está mensagem

    1. Muito do cadastramento está sujeito também a discricionariedade dos municípios junto ao seu público, a rigor, basta comparecer com um documento oficial de cada membro, mas como dito antes o município a seu critério pode exigir um roll maior de documentos até porque o cadastro contempla muitos outros programas das demais esferas (municipal, estadual) que eventualmente pode exigir este ou aquele documento.

  2. Meu marido na de registrar meu filho colocou meu sobrenome diferente do que esta na certidão da minha filha.
    Tem algum problema ou posso cadatrar assim msm?

    1. Sobre erros na certidão, consulte o fórum de dúvidas:

      https://jus.com.br/duvidas/276272/erro-na-certidao-de-casamento

      “Utilizando-se da LEI FEDERAL abaixo, será possível corrigir o erro na certidão DIRETAMENTE EM CARTÓRIO onde foi lavrado o assentamento civil ou no local da RESIDÊNCIA do interessado, mas nesta última hipótese somente através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

      Atenciosamente
      Herbert C. Turbuk”

      LEI Nº 12.100 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

      Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com o objetivo de permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil.

      Art. 2o Os arts. 40, 57 e 110 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei.”

      “Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

      “Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

      § 1º Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

      § 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

      § 3º Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

      § 4º Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.”

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no DOU de 30.11.2009

    1. É preciso ir junto ao CRAS ou ponto de cadastramento de seu município verificar de fato se a garota não está no cadastro. Apenas eles, no primeiro momento, podem tentar esclarecer e corrigir as eventuais falhas do seu cadastro.

  3. Eu já sou cadastrada no bolsa familia ai ontem fui lar e inclui meu outro filho q ta com 30 dias de Nascido quando q vou começar a receber do meu outro filho q inclui

    1. Amanda, depois da inclusão do seu filho no cadastro levará um tempo para você receber o benefício variável nutriz, porém será rápido já que depende apenas de um calendário operacional. Então possa ser que próximo mês você já receba.

      1. Oi se a criança tá estudando há dois anos e a mãe não foi na secretaria pra bota que ela tava estudando oque acontece porque as pessoas falava que só era obrigatório com 6 anos levar a decoração pra secretaria e era na escola particular só que quem paga e os padrinhos dela

  4. Meu nome é kelly Alves de Oliveira eu fiz a atualização do bolsa da minha filha dia 29 de setembro e coloquei meu filho de 1mes e 18 dias será que ele recebe o bolsa família agora ou só mês que vem.

  5. Recebo bolsa familia tenho dois filhos so que um deles foi morar com o pai como faco para retirar ele do meu cadastro ja que ele nao morar mais comigo se retirar ele foi perder meu beneficio ?

    1. Se o seu filho está sob tutela do pai este deveria, a rigor, ter um cadastro e pô-lo nele. Contudo, em muitas situações o próprio cadastro não contempla diversas particularidades que eventualmente as famílias se debruçam, por exemplo, mãe que deixa o filho sob o poder da avó enquanto durar o ano letivo escolar pois as escolas que ora se encontram com a mãe da responsável familiar são melhores, porém mantém o filho no seu próprio cadastro com a alegação que o Bolsa referente a criança é redirecionado a avó para ajuda no custeio. Observe que a mãe do caso não se preocupou em sugerir a transferência do cadastro pois calcula que a renda per capita da avó aposentada, mesmo adicionando a criança, vetaria a variável dele. Logo muitas se utilizam de omissão quanto a estes detalhes para não abrir mão do benefício. Cada caso é um caso a ser analisado, no primeiro momento, com a equipe do cadastramento. É importante que a criança sempre esteja cadastrada junto a família a qual ela se abriga e, claro, para se saber que o menino irá perder a variável dele é preciso primeiro fazer o cadastro do ex-companheiro e verificar se a renda per capita (com a criança) admitiria o Bolsa Família.

    2. Se o seu filho está sob tutela do pai este deveria, a rigor, ter um cadastro e pô-lo nele. Contudo, em muitas situações o próprio cadastro não contempla diversas particularidades que eventualmente as famílias se debruçam, por exemplo, mãe que deixa o filho sob o poder da avó enquanto durar o ano letivo escolar pois as escolas que ora se encontram com a mãe da responsável familiar não são boas, porém mantém o filho no seu próprio cadastro com a alegação que o Bolsa referente a criança é redirecionado a avó para ajudar no custeio. Observe que a mãe do caso não se preocupou em sugerir a transferência do cadastro pois calcula que a renda per capita da avó aposentada, mesmo adicionando a criança, vetaria a variável dele. Logo muitas se utilizam de omissão quanto a estes detalhes para não abrir mão do benefício. Cada caso é um caso a ser analisado, no primeiro momento, com a equipe do cadastramento. É importante que a criança sempre esteja cadastrada junto a família a qual ela se abriga e, claro, para se saber que o menino irá perder a variável dele é preciso primeiro fazer o cadastro do ex-companheiro e verificar se a renda per capita (com a criança) admitiria o Bolsa Família.

    1. Muito do cadastramento está sujeito também a discricionariedade dos municípios junto ao seu público, a rigor, basta comparecer com um documento oficial de cada membro, mas como dito antes o município a seu critério pode exigir um roll maior de documentos até porque o cadastro contempla muitos outros programas das demais esferas (municipal, estadual) que eventualmente pode exigir este ou aquele documento.

      PS.: documentos potencialmente usáveis:
      certidão de nascimento ou casamento;
      identidade;
      c.p.f.;
      título de eleitor;
      carteira de trabalho;
      comprovante de endereço

  6. Já cadastro meu segundo filho no bolsa quando vou saber se já tá no programa e com quantos dias e pra agente saber se já tá no bolsa

  7. bruno hofman Borges da silva

    Boa noite meu nome e Bruno hofman e tenho um filho de 1 mes de nascido estou desempregado a 8 meses .no momento minha mãe me ajuda com meu aluguel e energia e água e preciso muito do benefício pra comprar fraldas ,leites ,remedios, e e para me ajudar a manter meu filho. .

  8. Oi,boa noite
    Meu nome é Geysa.
    Tenho um filho de 1 ano e 5 meses e estou grávida de 6 meses,moro com minha sogra e ela tem o cadastro dela e recebe dá filha dela a assistente social mim disse q eu poderia colocar meu filho no cadastro dela! Gostaria de saber se posso colocar os dois e se demora muito pra eles receberem? Obg.

    1. Só se pode colocar no cadastro quem for civilmente identificado. Neste caso, você que está gestante não pode sinalizar junto ao sistema a sua atual situação gestacional. Porém, existe uma variável a lactante que é para as gestantes receberem durante os 9 meses, para recebê-la é necessário fazer o pré-natal no posto de saúde do seu bairro e declará-lo durante a entrevista, ter renda per capita para o Bolsa e seguir os demais critérios de qualquer família. Enquanto você estiver morando com sua sogra é obrigação da sua sogra colocá-la no cadastro dela pois estando lá você interfere nas receitas e rendas daquele núcleo familiar e compromete a fidelidade do cadastro a realidade da família e omissão de informações pode acarretar penalidades.

      1. Só se pode colocar no cadastro quem for civilmente identificado. Neste caso, você que está gestante não pode sinalizar junto ao sistema a sua atual situação gestacional. Porém, existe uma variável a lactante que é para as gestantes receberem durante os 9 meses, para recebê-la é necessário fazer o pré-natal no posto de saúde do seu bairro e declará-lo durante a entrevista, ter renda per capita para o Bolsa e seguir os demais critérios de qualquer família. Enquanto você estiver morando com sua sogra é obrigação da sua sogra colocá-la no cadastro dela pois estando lá você interfere nas receitas e gastos daquele núcleo familiar e compromete a fidelidade do cadastro a realidade da família e omissão de informações pode acarretar penalidades.

  9. boa tarde eu gostaria de saber porque o benefício dos meu 2 filhos diminuíram eles ganhavam 202 aí diminuir para 162 Como posso arrumar isso

  10. Boa tarde, crio o bebe do meu marido que ele deve com outra mulher que tem dois meses, o bebê esta registrado no nome dele e da mae biológica, tenho apenas a guarda provisória dado pelo meu marido posso nesse caso cadastrar o bebe no bolsa familia. Quais documentos preciso levar, obs:A mae biológica nunca mais apareceu, o bebe esta comigo e com ele posso incluir o bebe assim mesmo pois meu marido trabalha sai cedo e chega tarde de segunda a aeginda, me informe qual procedimento tomar para cadastrar o bebe no programa bolsa familia

    1. É preciso incluir o seu marido no cadastro. O procedimento de por o bebê é o mesmo como se fosse seu filho. A guarda, ainda que provisória não pesará no processo pois estando o marido no cadastro e o nome dele constando na certidão da criança não acarretará em entraves no seu cadastramento.

  11. Ola eu recebo o bolsa família da minha filha mas ela vai mora com minha mãe como eu faço pra minha mãe recebe o benefício já que é a minha mãe que vai cuida ? Ela pode ir lá atualizar o cadrastro ?

    1. Existem dois tetos per capitos neste programa, o primeiro de R$85,00 que só é concedido R$85,00 para o responsável familiar e o teto de R$ 170,00 que garante apenas a variável dos menores de idade (R$39,00 e R$46,00). Se está recebendo apenas a variável da criança é porque sua renda per capita está compreendida entre R$86,00 e R$169,00 e neste caso você só tem direito ao do menor de idade mesmo. Se durante a entrevista você acredita que não fez as contas certas, estava nervosa ou qualquer outro motivo que leve a crer que sua realidade não é esta amparada pelas declarações da sua entrevista é preciso ir até o ponto de cadastramento de seu município e verificar quais as medidas e procedimentos adequados para se fazer a reavaliação de sua família. Lembre-se que:
      É ILEGAL DEIXAR DE DECLARAR INFORMAÇÕES OU MESMO PRESTAR INFORMAÇÕES FALSAS PARA O CADASTRO ÚNICO, COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR OU DE SE MANTER NO BOLSA, OU EM QUALQUER OUTRO PROGRAMA SOCIAL. AS FAMÍLIAS QUE FRAUDAM O BOLSA FAMÍLIA TERÃO O BENEFÍCIO CANCELADO E SERÃO OBRIGADAS A DEVOLVER TODOS OS VALORES INDEVIDAMENTE, ALÉM DE RESPONDER PENAL E CIVILMENTE PELAS FRAUDES COMETIDAS.
      Fugindo das situações lesivas, dirija-se ao ponto de cadastramento do seu município e peça esclarecimentos sobre o a razão do seu benefício, certamente eles estarão prontos para atendê-la.

  12. Boa tarde Eu tenho 3 filho , mais no bolsa família era cadastrado so dois , ai quando eu cadastrei o meu terceiro em vez de aumentar diminuiu, por que?

    1. Eu pensei vários cenários, mas parei quando conseguir imaginar o quarto. Eu recomendo se dirigir ao ponto de atendimento do seu município e pedir esclarecimentos sobre o seu benefício, a resposta vai depender de como se encontra seu cadastro após a última atualização.

  13. Eu já recebo o bolsa família e acabei de incluir minha filha no bolsa família que tem um mês e 12 dias queria saber quanto tempo vai levar para mim poder receber o dinheiro dela

  14. Bom dia já sou cadastrada no bolsa família mês passado eu incluir meu marido só que esse mês eu saquei o mesmo valor eu queria saber com qtos meses recebe qdo inclui marido.

  15. Adriana da silva araujo

    Ola eu coloqueu incluir minha filha no cadastro junto comigo ela tem um mes so queria saber conto tenpo demora pra saber se ela ja no meu cadastro do bolsa familia comigo

  16. Adriana da silva araujo

    Ola boa noite eu ja tenho o bolsa familia e coloquei minha filha no cadastro comigo no bolsa ela tem so um mes de nacida queria sabe quanto tenpo demora pra consta um nis dela junto comigo

    1. Com certeza. Leve a certidão e o C.P.F. dele junto com a guarda tutelar do mesmo, dependendo do caso alguns desses documentos podem ser dispensados então é bom conversar com a equipe do cadastramento do seu município.

  17. Olá boa tarde sou a Tais gostaria de tirar uma dúvida a minha mãe já tem cadastro no bolsa família agora estou gestante com dois meses como e quais documentos necessários para ela me incluir?

    1. Apenas a partir dos 6 anos é obrigatório a apresentação da declaração para suprimento da condicionalidade escolar(você pode incluir ele sem a declaração, só não receberá variável por ele). Mas é preciso lembrar que muito do cadastramento está sujeito também a discricionariedade dos municípios junto ao seu público, a rigor, basta comparecer com um documento oficial de cada membro, mas como dito antes o município a seu critério pode exigir um roll maior de documentos até porque o cadastro contempla muitos outros programas das demais esferas (municipal, estadual) que eventualmente pode exigir este ou aquele documento.

      PS.: documentos potencialmente usáveis:
      certidão de nascimento ou casamento;
      identidade;
      C.P.F.;
      título de eleitor;
      carteira de trabalho;
      comprovante de endereço

  18. Olá minha irmã quer fazer bolsa familia pros meus sobrinhos e ela não consegue porque o dela está no nome da minha avó e ja faz anos que ela não estuda e não recebe o bolsa familia o que ela deve fazer ? Minha vó mora longe e ela não tem como ir la.

  19. Eu tive uma audiencia 12 de setembri e guarda da minha filha foi pra minha mae e a minha medica falou que eu to em condicoes de cuidar da minha filha. Eu posso voltar no forum e pedi a guarda dela pra mim. Ela diz tbm que tenho que colocar ela no bolsa familia no meu nome pois minha mae nao recebe nada dela eu tenho que receber. Como eu faco isso ela marcou pro dia 18 de outumbro.

  20. eu inclui minha filha com 3 meses de vida ela nunca recebeu ela ja tem 3anos e foi rejeitada duas vezes tem tres anos que nao recebo como faco para resolver isso e preciso muito receber esses atrasados

    1. Retroativos só acontecem se, e somente se, quando o usuário penalizado por medidas de descumprimento do programa forem entendidas como injustas e ainda assim haverá prazo para recorrer. Para você se dizer ter direito precisa informar sua renda per capita e ela está de acordo com os critérios. Verifique junto ao ponto de cadastramento do seu município como se encontra o seu cadastro e avalie as informações que foram prestadas pela senhora batem com a realidade vivida por você.

  21. Olá a moça do posto de saúde diz que no meu cadastro só consta eu e minha filha mas eu tenho mais dois filhos que também coloquei no cadastro no caso comigo 4 pessoas a assistente social diz que tá certo que meus filhos tão inclusos mas a agente de saúde diz que não como faso para saber se estão inclusos nos 4 e se estou recebendo certo por quatro pessoas ou só por duas?

    1. O cadastro do bolsa difere do cadastro do posto de saúde. A relação que chega no posto parte, normalmente, dos bastidores do município. Posso levantar várias possibilidades como a lista do posto está desatualizada, ou os demais membros que não constam estão fora do cadastro do posto, pois esse cadastro pode ser só uma maneira do município de acompanhar a condicionalidade da saúde dos beneficiários do programa atendendo determinada idade. No mais você pode conferir como está o seu cadastro no dia de hoje através desse site:
      https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

      ou junto a folha resumo que você assina na etapa final da entrevista. Verificando se seu cadastro contempla todos os membros que moram com você se dirija ao posto de saúde de posse deles (folha resumo) e verifique com mais detalhes.

    2. A lista que consta no posto pode está desatualizada. O sistema do qual os beneficiários são inseridos está na sua versão 7 e possui muitos pontos negativos e desatualizados. Claro que todo sistema pode ser melhorado e dependendo de como foi implementado sua arquitetura e outros fatores pesariam no delay (retardo), leve ao posto de saúde a folha resumo do seu cadastro (em que consta o nome de todos os integrantes com seus respectivos N.I.S.s ). Poderá consegui-la junto ao ponto de cadastramento ou pela internet no link abaixo:

      https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

  22. Boa tarde gostaria saber quanto tempo leva pra mim comessar a receber…depois q enclui mas 2 filhos? Tempo q leva comessar receber aumento..no benefício

  23. Boa noite tenho duas filhas recebia o benefício delas aí estou desempregada e uma teve que ir morar em outro estado com minha mãe aí fui recadastrar e a moça tirou minha filha do cadastro como faço pra incluir novamente ?uma tem 2 a outra 12 anos obg

  24. Boa noite, meu nome é Jeferson.
    Tenho dois filhos, um menino de 14 anos e uma menina de 15 anos. Ambos moram comigo desde de que eu me separei há mais de doze anos. Eu nunca precisei do benefício, por isso eu nunca dei entrada e nem me cadastrei para receber pelos meus filhos.
    Minha ex-esposa quer fazer o bolsa família para eles, alegando que irá repassar o valor para eles, porém, eles moram comigo e eu tenho medo de prejudicar a minha filha que acabou de passar em dois concursos para escolas técnicas, onde informo que minha renda per capita é superior a 1 salário e meio.
    Busco uma orientação correta, pois eles no momento morando comigo, não tem a necessidade de receber o beneficio. Além de poder prejudicar o ingresso de minha filha nas escolas onde ele passou por mérito!
    O que devo fazer de melhor nesse caso??
    Desde já, obrigado pela atenção.

    1. A rigor as crianças devem ser cadastradas junto ao senhor e não a ex-esposa. Quando o senhor mencionou sua renda per capita foi contabilizado as crianças(seus ganhos dividido entre o senhor e as crianças)? Quanto a prejudicar ou não o ingresso no instituto técnico (imagino que seja uma espécie de I.F.) no primeiro momento não há com que se preocupar pois não vejo, no caso do ingresso a instituição, alguma atitude de má fé que desqualifique a candidata (por exemplo: ter se beneficiado com quotas raciais quando esta se enquadra na “cor certa”, ou melhor dizendo, branca). Pelo contrário, colocá-la no cadastro do senhor pode facilitar sua vida na instituição (universidades e institutos federais costumam se utilizar do N.I.S. também em suas políticas assistencialistas estudantis, como ajuda em passagens, refeições, etc.)

  25. Bom dia goataria de saber se eu posso faser o cadastro para Receber o bolsa família .. Tenho um casal de gêmeos e eles tem apenas 1 e um mês ja posso mim escreve ou tem uma idade certa para eles começa a receber

  26. Suspeito que o meu ex marido tenha feito o bolsa família dos nossos filhos já que ele passou dois anos com os documentos deles.
    Nunca se importou com eles, nem se quer um telefonema de repente faz o cartão do SUS dos meninos. Com certeza tem alguma coisa errada aí! Gostaria de saber se tem como descobrir pelos nomes deles se estão cadastrados ou não.

    1. Você pode procurar o nome dele no portal da transparência se ele recebe algum benefício do bolsa, ou mesmo através do sistema da caixa da consulta pública (mas ai teria que ter o N.I.S. dele) ou através do sistema do MDS com o nome das crianças.

  27. Faço parte do bolsa família da minha mãe, mas me casei e quero ter meu próprio NIS, o que devo fazer ? cancelar o meu cadastro antigo ? ou fazer outro com minha esposa ? ou nesse cadastro da minha mãe que estou incluso, cada individuo tem o seu próprio NIS?

    1. Todo mundo que está cadastrado com sua mãe tem já seu próprio N.I.S., mas o que não pode acontecer é você usá-lo, pois é um cadastro desatualizado (já que não mora mais com sua mãe a realidade antes contida naquela entrevista não condiz mais com a realidade atual) então você terá que pedir para fazer transferência do cadastro dela no município em que resides adicionando as demais pessoas que ali com você moram.

  28. oq devo fazer? tenho quase 4 anos separado cuido da minha filha sozinho, só q a mãe recebe o bolsa família no nome dela só q ela nunca mandou um sentavo!!! isso tá correto?

    1. Olá Fernando,

      você deve procurar o CRAS da sua cidade e relatar essa informação. Levando em consideração que você mora com a criança, e caso tendo a guarda ou alguma comprovação equivalente, ela poderá fazer parte do seu cadastro

  29. Fiz o meu cadastro dia 9 de janeiro é assistente social me deu o telefone pra mim liga e saber se foi liberado condo eu ligo eles atende e desligam na minha cara não condo eu falo o assunto é se foi liberado bolsa família estou precisando.

  30. Olá, Boa tarde, minha mãe recebe bolsa familia, eu tenho 17 anos e estou grávida, e por isso parei de estudar, pois passo muito mal, minha mãe pode perder o bolsa familia por isso ? Ou ela deve ir ao Cras informar minha situação e continuar recebendo?

  31. Olá! Me chamo Débora. Eu tinha o cadastro único eu e meu filho, mais perdi. Gostaris de saber se posso fazer novamente, pois meu filho agora está fazendo faculdade e possui dezoito anos. Agora estou casada, meu esposo trabalha e ganha um pouco mais de um salário e moramos eu, meu esposo, meu filho e minha enteada, sendo que somente ele está trabalhando.

  32. Oi boa tarde, meu nome é Daiane e gostaria de tirar uma dúvida…Fiz o cadastro do bolsa família incluindo somente o meu filho de dois anos, tenho um filho de 12 anos do meu primeiro casamento e quando fiz o cadastro ele não morava comigo, morava com o pai dele, agora ele voltou a morar comigo e acrescentei ele também no meu bolsa família, só que antes eu recebia 172 e agora que tá os dois filhos o valor diminuiu pra 163 , eu gostaria de saber porque o valor baixou… desde já obrigada.

  33. Oi Boa noite, eu já sou cadastrada no bolsa familia eu recebo da minha duas filhas só 78 reais eu quero colocar meu marido no cadrasto único também junto com nos pra ver se almenta pelo menos um pouquinão será que almontar se eu incluir ele no boLda família? Aguardo a resposta Obrigado

    1. Olá Ana Chisrtina,

      como seu marido faz parte da composição familiar é importante que ele esteja também no cadastro. Entretanto, não haverá aumento do benefício, pois o benefício básico é voltado para a família e os benefícios variáveis vinculados as crianças e jovens.

  34. Teresa cristina da silva

    Bom dia já recebi bolsa família a muito atras deixei de receber pois comecei a trabalha mais agora estou desempregada com dois filho de 16 e 15 posso perdi novamente como eu faço?

  35. Olá me chamo Lucimara eu atualizei e inclui minha BB e meu esposo. Mas contínuo recebendo o mesmo valor de antes de atualizar. Demora muito pra cair no sistema. Na minha casa ta incluído 6 pessoas no programa

  36. Oi dia 10/07/18 inclui meu bebê de 2meses ( que na época com 1 mês) no meu cadastro do bolsa família e vi que tenho direito a bolsa amamentação só que meu benefício foi aceito agora e acho que o valor não saiu exatamente correto creio que não e pra eu receber só 84 reais! Sera se esta certo?

  37. Olá,moro com meus pais,tenho 21 anos estou gravida,logo irei morar com meu marido.Posso fazer o bolsa família antes d estar morando com ele?so irei colocar meu nome no cadastro,tem algum problema?minha mãe n recebe mais o bolsa,foi cortado ha alguns anos..se eu colocar somente meu nome no cadastro eu tenho direito d receber?aguardo resposta,obg!

    1. Olá Jhonatan,

      alguém só pode ser retirado do cadastro se foi por solicitação da própria pessoa ou devido exclusão solicitada pelo Responsável Familiar. Para voltar ao cadastro, peça a sua mãe para procurar o setor do cadastro único levando sua documentação e a dela.

  38. Boa tarde, acabei de incluir meu filho de 3 meses no bolsa familia e a atendente falou que receberei o valor só ano que vem, eu não acreditei, é verdade? ME RESPONDE POR FAVOR.

  39. Gilcelia Damasceno Silva

    Olá mim chamou gilcelia tenho um filho de cinco anos que não mora comigo tem como eu tira ele só cadastro ele recebe pensão pô morte do pai

    1. MAYCON DE FIGUEIREDO DA SILVA

      Boa noite! Precisa atualizar seu cadastro no CRAS da sua cidade. Ligue ou compareça à unidade mais próxima de onde você mora.

Comentários