Pular para o conteúdo

Saiba como contestar o Auxílio Emergencial Negado junto a DPU

Quem teve o Auxílio Emergencial Negado poderá contestar junto a Defensoria Pública da União, conforme orientação do Governo Federal. Atualmente, milhares de pessoas não tiveram direito ao Auxílio Emergencial, mesmo em situação de vulnerabilidade.

Cidadão com Auxílio Emergencial Negado pode contestar na DPU

O cidadão brasileiro que solicitou o Auxílio Emergencial mas teve o benefício negado, poderá recorrer na Defensoria Pública da União.  Desde a última segunda-feira, a parceria entre o Ministério da Cidadania e DPU entrou em vigor. Isso possibilitará a quem teve o pedido de auxílio negado recorrer.

Quem pode recorrer a DPU?

Apenas as pessoas com perfil para recebimento do Auxílio Emergencial que podem recorrer a Defensoria Pública da União. Não importa se a solicitação foi feita através do Cadastro Único ou do APP ou Site do Auxílio Emergencial. É necessário apenas que o motivo seja justificado através de documentações comprobatórias.

Defensoria Pública da União só abrirá processos para quem realmente tem perfil comprovado para recebimento

Para o cidadão que não atende os requisitos do Auxílio Emergencial, não adianta tentar recorrer. O processo junto a DPU só será aberto nos casos em que o cidadão tenha perfil e foi negado por algum motivo que não condiz com a realidade.

Se por acaso seu Auxílio foi negado, verifique se você se encaixa em todos esses perfis:

– Cidadão não recebe benefício previdenciário ou assistencial
– Cidadão não possui renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
– Cidadão não é servidor/a público/a base – SIAPE
– Cidadão não é servidor/a público/a base – RAIS
– Cidadão não é servidor/a público/a – Militar
– Cidadão não recebe seguro desemprego ou seguro defeso
– Cidadão não possui emprego formal
– Cidadão não está com vínculo de emprego intermitente ativo
– Cidadão não possui menos de 18 anos
– Cidadão não consta com registro de falecimento
– Cidadão não é político/a eleito/a
– Cidadão não recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 ou não Declarou Imposto de Renda
– Cidadão não recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018
– Cidadão não está preso em regime fechado

Se por acaso o Governo Federal negou seu Auxílio Emergencial e acusou, por exemplo, que você recebe seguro desemprego ou seguro defeso. Você confirmando que não recebe, irá juntar os ducmentos necessário para comprovar isso junto a Defensoria Pública da União. Nesse caso específico, esses seriam os documentos:

– Documento que comprove o não recebimento do benefício:

a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última.

Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no

site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego).

Mensagem Auxílio Emergencial Negado? Saiba como solicitar novamente

Com isso, o cidadão está confirmando que não recebe nem o seguro defeso e nem o seguro desemprego, estando apto para abrir o processo e tentar ser contemplado com o Auxílio Emergencial.

Veja a lista de motivos e como comprovar que você tem direito ao Auxílio abrindo processo junto a DPU:

Onde posso contestar o Auxílio Emergencial Negado?

A DPU atende apenas em 43 municípios brasileiros. Entretanto, para a pessoa que teve o Auxílio Negado, a Defensoria Pública da União informa que o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para atermar o seu pedido de prestação de assistência jurídica. Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.

Comentários