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Saiba como contestar o Auxílio Emergencial Negado junto a DPU

Quem teve o Auxílio Emergencial Negado poderá contestar junto a Defensoria Pública da União, conforme orientação do Governo Federal. Atualmente, milhares de pessoas não tiveram direito ao Auxílio Emergencial, mesmo em situação de vulnerabilidade.

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Cidadão com Auxílio Emergencial Negado pode contestar na DPU

O cidadão brasileiro que solicitou o Auxílio Emergencial mas teve o benefício negado, poderá recorrer na Defensoria Pública da União.  Desde a última segunda-feira, a parceria entre o Ministério da Cidadania e DPU entrou em vigor. Isso possibilitará a quem teve o pedido de auxílio negado recorrer.

Quem pode recorrer a DPU?

Apenas as pessoas com perfil para recebimento do Auxílio Emergencial que podem recorrer a Defensoria Pública da União. Não importa se a solicitação foi feita através do Cadastro Único ou do APP ou Site do Auxílio Emergencial. É necessário apenas que o motivo seja justificado através de documentações comprobatórias.

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Defensoria Pública da União só abrirá processos para quem realmente tem perfil comprovado para recebimento

Para o cidadão que não atende os requisitos do Auxílio Emergencial, não adianta tentar recorrer. O processo junto a DPU só será aberto nos casos em que o cidadão tenha perfil e foi negado por algum motivo que não condiz com a realidade.

Se por acaso seu Auxílio foi negado, verifique se você se encaixa em todos esses perfis:

– Cidadão não recebe benefício previdenciário ou assistencial
– Cidadão não possui renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
– Cidadão não é servidor/a público/a base – SIAPE
– Cidadão não é servidor/a público/a base – RAIS
– Cidadão não é servidor/a público/a – Militar
– Cidadão não recebe seguro desemprego ou seguro defeso
– Cidadão não possui emprego formal
– Cidadão não está com vínculo de emprego intermitente ativo
– Cidadão não possui menos de 18 anos
– Cidadão não consta com registro de falecimento
– Cidadão não é político/a eleito/a
– Cidadão não recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 ou não Declarou Imposto de Renda
– Cidadão não recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018
– Cidadão não está preso em regime fechado

Se por acaso o Governo Federal negou seu Auxílio Emergencial e acusou, por exemplo, que você recebe seguro desemprego ou seguro defeso. Você confirmando que não recebe, irá juntar os ducmentos necessário para comprovar isso junto a Defensoria Pública da União. Nesse caso específico, esses seriam os documentos:

– Documento que comprove o não recebimento do benefício:

a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última.

Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no

site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego).

Mensagem Auxílio Emergencial Negado? Saiba como solicitar novamente

Com isso, o cidadão está confirmando que não recebe nem o seguro defeso e nem o seguro desemprego, estando apto para abrir o processo e tentar ser contemplado com o Auxílio Emergencial.

Veja a lista de motivos e como comprovar que você tem direito ao Auxílio abrindo processo junto a DPU:

Onde posso contestar o Auxílio Emergencial Negado?

A DPU atende apenas em 43 municípios brasileiros. Entretanto, para a pessoa que teve o Auxílio Negado, a Defensoria Pública da União informa que o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para atermar o seu pedido de prestação de assistência jurídica. Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.

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